TJRJ - 0802645-76.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIANE SIQUEIRA FERREIRA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EVARISTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de TANIA SIQUEIRA FERREIRA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALAN MACABU ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802645-76.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE SIQUEIRA FERREIRA DE SOUZA RÉU: EVARISTO DE OLIVEIRA FERREIRA, TANIA SIQUEIRA FERREIRA DOS SANTOS, NATALIA ERMANCE MACHADO ROCHA, AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA À parte autora sobre a certidão negativa do OJA - id 195313668.
RIO DAS OSTRAS, 26 de maio de 2025.
MARCIO GOMES DA SILVA -
26/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:44
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802645-76.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE SIQUEIRA FERREIRA DE SOUZA RÉU: EVARISTO DE OLIVEIRA FERREIRA, TANIA SIQUEIRA FERREIRA DOS SANTOS, NATALIA ERMANCE MACHADO ROCHA, AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA Cuida-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência cautelar, proposta por Fabiane Siqueira Ferreira de Souzaem face de Evaristo de Oliveira Ferreira, Tânia Siqueira Ferreira dos Santos, Natália Ermance Machado Rocha Laceye Aurora Cristina Siqueira Ferreira Pereira, visando, em síntese, a declaração de nulidade dos atos de desmembramento, extinção do condomínio e encerramento da matrícula do imóvel denominado Fazenda das Palmeiras, com fundamento em descumprimento de acordo judicial homologado nos autos do processo nº 0043032-89.2013.8.19.0068.
A autora requer, ainda, tutela provisória de urgência cautelarpara que os réus se abstenham de praticar quaisquer atos de alienaçãosobre o imóvel objeto da demanda, durante o trâmite do presente feito.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direitoe o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.” Na hipótese dos autos, a probabilidade do direitoencontra-se demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial, especialmente o acordo judicial homologadono processo anteriormente mencionado, no qual o primeiro réu comprometeu-se a transferir, em cotas iguais, a cota-parte do imóvel à autora e suas irmãs, bem como a carta de sentença expedida, cuja efetivação restou frustrada por omissão de uma das rés.
O perigo de dano irreparávelou de difícil reparação também se mostra presente, pois a eventual alienação do bem a terceiros de boa-fépoderá inviabilizar o resultado útil da presente demanda, especialmente por envolver direito de propriedade derivado de partilha judicial já reconhecida.
O risco é concreto e atual, justificando a intervenção judicial imediatapara resguardar a eficácia do provimento jurisdicional final.
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC: DEFIRO a tutela provisória de urgência cautelar, para determinar que os réus se abstenham de praticar qualquer ato de alienação, oneração, desmembramento, extinção de condomínio ou transferência de direitossobre o imóvel objeto da lide, especialmente aqueles relacionados às matrículas nº 36.547, 36.548 e 36.549, derivadas da matrícula originária nº 15.176, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento, limitada inicialmente ao valor de R$ 20.000,00.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para fins de averbação de indisponibilidade das referidas matrículas, devendo a parte autora instruir o expediente com as informações necessárias.
Citem-se os réus para, no prazo legal, responderem aos termos da presente ação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
RIO DAS OSTRAS, 16 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
16/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0802645-76.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE SIQUEIRA FERREIRA DE SOUZA RÉU: EVARISTO DE OLIVEIRA FERREIRA, TANIA SIQUEIRA FERREIRA DOS SANTOS, NATALIA ERMANCE MACHADO ROCHA, AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA Considerando o certificado em ID 180073559, intime-se a autora para justificar o valor atribuído à ação, informando expressamente o valor do imóvel sobre o qual foi firmado o negócio jurídico que se pretende anular.
RIO DAS OSTRAS, 24 de março de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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