TJRJ - 0833718-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0833718-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Decisão no id 180343442: "Indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça eis que não demonstrada hipossuficiência econômica pela empresa autora.
Defiro, contudo, o parcelamento das custas e da taxa judiciária em até 3 (três ) parcelas MENSAIS e SUCESSIVAS, nos termos do Enunciado de nº 27 do Aviso 57/2010, do artigo 16 da Portaria de nº 1.771/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro e do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC).
Venha o recolhimento da primeira parcela, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cancelamento da Distribuição.
O pagamento das demais parcelas deverá ser comprovado mensalmente pela parte autora.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e voltem conclusos para extinção.
Comprovado o pagamento da primeira parcela citem-se por OJA.
Caso alguma ré possua cadastro eletrônico, deverá ser citada pelo Portal, observando-se, se for o caso, o CNPJ cadastrado junto ao Tribunal. " No id 184789766, o autor peticiona nos seguintes termos: "CID - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seu procurador signatário, respeitosamente, a presença de V.
Excelência, ante o teor da decisão retro, rogar pela reconsideração tocante a concessão do benefício da gratuidade, para tanto requer a juntada de relatório da Receita Federal e Procuradoria Geral da fazenda Federal, que demonstram cabalmente a fragilidade financeira em que a empresa demandante se encontra neste momento (docs. em anexo)." Decisão no id 186038481: "INDEX 184789766 - Ao autor para apresentar suas ultimas 3 (três) declarações de Imposto de renda (completa), bem como seus balanços e balancetes dos referidos anos, sob pena de rejeição liminar do pedido de reconsideração.
Prazo de 05 (cinco) dias." O autor se manifesta no id 187400183 e junta documentos. É o relatório.
Decido.
O id 187400192 contém cópia da declaração de imposto de renda de DANIELA ZIMMER do ANO-CALENDÁRIO 2022.
O id 187400193 contém cópia do recibo da declaração de imposto de renda de DANIELA ZIMMER do ANO-CALENDÁRIO 2022.
O id 187400195 contém cópia da declaração de imposto de renda de DANIELA ZIMMER do ANO-CALENDÁRIO 2023.
O id 187400198 contém cópia do recibo da declaração de imposto de renda de DANIELA ZIMMER do ANO-CALENDÁRIO 2023.
O id 187401952 contém cópia do recibo da declaração de imposto de renda de DANIELA ZIMMER do ANO-CALENDÁRIO 2024.
O id 187401959 contém cópia da declaração de imposto de renda de RAFAEL DOS SANTOS AMORETTI do ANO-CALENDÁRIO 2024.
O id 187401964 contém cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) do CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA do Ano-Calendário 2022.
O id 187401971 contém cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) do CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA do Ano-Calendário 2023.
O id 187401976 contém cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) do CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA do Ano-Calendário 2024.
O id 187401984 contém cópia do recibo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) do CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA do Ano-Calendário 2024.
O id 187401989 contém cópia do recibo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) do CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA do Ano-Calendário 2022.
O id 187401998 contém cópia do recibo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) do CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA do Ano-Calendário 2023.
O autor é CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA De acordo com informação contida nas Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) juntadas pelo autor, seus sócios são: RUDI ARY ZIMMER (5%) e DANIELA ZIMMER (95%).
Não foram juntadas as declarações de imposto de renda do sócio RUDI ARY ZIMMER.
Não foi possível verificar quem é RAFAEL DOS SANTOS AMORETTI nem o motivo de cópia de sua declaração de imposto de renda ter sido juntada aos autos.
De acordo com as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) dos anos 2022, 2023 e 2024, juntadas pelo próprio autor: - a empresa autora não tem lucro, não tem receita e não tem caixa; - a empresa autora tem 2 empregados; - a empresa autora teve despesa no valor total de R$ 47.563,62 (somente teve despesas em 2024, mas não teve despesas em 2022 e 2023); - o sócio RUDI ARY ZIMMER não retirou valores da empresa; - a sócia DANIELA ZIMMER retirou um total de 163.106,00 (R$ 116.160,00 + R$ 14.434,00 + R$ 15.660,00 + R$ 16.852,00).
Verifica-se ausência de verossimilhança das informações juntadas aos autos pela parte autora.
No entanto, se a empresa autora se mantem ativa, pagando dois empregados e gerando renda para sua sócia majoritária, sem possuir nenhum lucro, nenhuma receita e nenhum caixa, por certo também é capaz de recolher as custas, taxa judiciária e emolumentos referentes ao presente processo, em especial ante o parcelamento deferido por este Juízo.
Ante o exposto, REJEITO o pedido de reconsideração e mantenho a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
A propósito, cumpre trazer à colação entendimento consolidado sobre o tema no Verbete nº 46 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste e.
Tribunal de Justiça, in verbis: "Não se suspende, com o pedido de reconsideração, o prazo para interposição de qualquer recurso." Cumpra-se a decisão no id 180343442: "Indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça eis que não demonstrada hipossuficiência econômica pela empresa autora.
Defiro, contudo, o parcelamento das custas e da taxa judiciária em até 3 (três ) parcelas MENSAIS e SUCESSIVAS, nos termos do Enunciado de nº 27 do Aviso 57/2010, do artigo 16 da Portaria de nº 1.771/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro e do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC).
Venha o recolhimento da primeira parcela, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cancelamento da Distribuição.
O pagamento das demais parcelas deverá ser comprovado mensalmente pela parte autora.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e voltem conclusos para extinção.
Comprovado o pagamento da primeira parcela citem-se por OJA.
Caso alguma ré possua cadastro eletrônico, deverá ser citada pelo Portal, observando-se, se for o caso, o CNPJ cadastrado junto ao Tribunal. " RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
03/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:47
Outras Decisões
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25/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:02
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0833718-73.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ INDEX 184789766 -Ao autor para apresentar suas ultimas 3 (três) declarações de Imposto de renda (completa), bem como seus balanços e balancetes dos referidos anos, sob pena de rejeição liminar do pedido de reconsideração.
Prazo de 05 (cinco) dias. esm RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
15/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0833718-73.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça eis que não demonstrada hipossuficiência econômica pela empresa autora.
Defiro,contudo,oparcelamentodascustasedataxajudiciáriaematé3(três )parcelas MENSAIS e SUCESSIVAS, nos termos do Enunciado de nº 27 do Aviso 57/2010, do artigo 16 da Portaria de nº 1.771/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro e do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC).
Venha o recolhimento da primeira parcela, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cancelamento da Distribuição.
O pagamento das demais parcelas deverá ser comprovado mensalmente pela parte autora.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e voltem conclusos para extinção.
Comprovado o pagamento da primeira parcela citem-se por OJA.
Caso alguma ré possua cadastro eletrônico, deverá ser citada pelo Portal, observando-se, se for o caso, o CNPJ cadastrado junto ao Tribunal. lr RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
24/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CID CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (AUTOR).
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24/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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