TJRJ - 0876596-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876596-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADSON TAVARES ESPINHEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Para análise da gratuidade de justiça, venham aos autos os 3 (três) últimos comprovantes do IR, na íntegra, ou declaração de isento extraída do site da receita federal, dos últimos três anos, bem como os 3 últimos contracheques e/ou outros comprovantes de rendimentos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
30/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 14:41
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876596-33.2024.8.19.0038 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JADSON TAVARES ESPINHEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Cuida-se de ação pelo procedimento comum em que se pretende o cancelamento do contrato de nº 0003397343, bem como a condenação do réu a indenizar o autor em danos materiais e morais decorrentes do referido negócio jurídico.
Em consulta ao sistema PJe, verifico que o requerente propôs ação anterior idêntica, sob o nº 0859619-63.2024.8.19.0038, perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, que foi extinta, sem resolução de mérito.
De acordo com o artigo 59, do CPC, a prevenção é fixada no momento da distribuição da petição inicial.
Assim, diante do disposto no artigo 286, II, do CPC, o referido Juízo é prevento para processamento e julgamento da demanda.
Outra interpretação violaria o princípio do juiz natural, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, em observância ao previsto no artigo 286, II, do CPC, DECLINO de competência em favor da 4ª Vara Cível desta Comarca, Juízo prevento para análise da demanda.
Oficie-se ao Distribuidor.
Dê-se baixa e encaminhe-se o feito.
Sem prejuízo, à serventia para retificar a autuação, uma vez que se trata de procedimento comum.
Regularize-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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