TJRJ - 0803134-39.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 08:00
Baixa Definitiva
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16/09/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 08:00
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
16/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ILZA DE SOUZA FONSECA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MATHEUS PEIXOTO RIBEIRO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0803134-39.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA DE SOUZA FONSECA RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se o v. acórdão.
Procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 29 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 08:42
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:06
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILZA DE SOUZA FONSECA - CPF: *84.***.*35-54 (AUTOR).
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09/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803134-39.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA DE SOUZA FONSECA RÉU: BANCO BMG S/A Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 29 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803134-39.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA DE SOUZA FONSECA RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil(luz, água, telefone ou gás)em nome da parte autora nesta Comarca. 3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente com fotocópia de documento de identidade deste terceiro.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MACAÉ, 24 de março de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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22/03/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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