TJRJ - 0805126-66.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de FLAVIA SANT ANNA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de GRAZIELE MARQUES LIBONATTI em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0805126-66.2024.8.19.0029 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA RÉU: GILBERTO DE SOUZA MOREIRA Trata-se de Ação Monitória.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte ré fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 24 de março de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz em Exercício -
24/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:22
Declarada incompetência
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24/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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