TJRJ - 0841050-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 19:38
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:30
Processo Reativado
-
30/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0841050-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO DE ARAUJO NETO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BANCO DO BRASIL S/A Diante do certificado, o valor em excesso será devolvido à ré.
Expeça-se mandado de pagamento com a cautelas.
Após ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
27/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:14
Processo Reativado
-
05/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:14
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:30
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 14:22
Homologada a Transação
-
06/02/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIO DE ARAUJO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JULIO DE ARAUJO NETO em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:00
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0841050-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO DE ARAUJO NETO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BANCO DO BRASIL S/A Deixo de receber o Recurso, posto que deserto.
Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:00
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A registrado(a) civilmente como BANCO DO BRASIL S/A - CPF: *00.***.*00-91 (RÉU).
-
12/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIO DE ARAUJO NETO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 17:28
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
10/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:16
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
11/07/2024 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/07/2024 16:40
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 16:44
Juntada de petição
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11/06/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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