TJRJ - 0813392-32.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:11
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:11
Baixa Definitiva
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06/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:48
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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07/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:25
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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29/05/2025 16:51
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/05/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES FERNANDES em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
29/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte autora a juntar comprovante de residência, atual, em seu nome, de concessionária de serviço público, telefonia, internet ou declaração de associação de moradores, bem como documento de identificação com foto e comprovante de negativação da Câmara dos Dirigentes Lojistas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela. -
24/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:07
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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