TJRJ - 0827892-95.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LIANA LOUVAIN DA SILVA RIBEIRO DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DAYVID MARK FINAMORE DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0827892-95.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO PINTO NETO TESTEMUNHA: PAULO ROBERTO SIQUEIRA BALTAZAR RÉU: LIANA LOUVAIN DA SILVA RIBEIRO DA COSTA, DAYVID MARK FINAMORE DA COSTA Trata-se de embargos à execução opostos pela parte ré, sustentando a inexigibilidade da multa do atr. 523 do CPC.
A parte exequente, apesar de intimada, não apresentou resposta.
Decido.
Com razão a parte ré.
Quanto a incidência da multa do art. 523, §1º do CPC, a sentença homologatória é expressa ao afirmar que somente incide a multase o pagamento for efetuado depois de decorridos 15 dias do trânsito emjulgado.
No caso dos autos, o trânsito emjulgado ocorreu em21/03/2025 (id 136846506), de modo que o prazo de 15 dias se findaria na data de 11/04/2025.
A parte ré, por seu turno, efetuou o depósito na data de 07/04/2025 (id 184136606), tempestivamente.
Deste modo, não há se falar emsaldo remanescente ou aplicação de multa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes Embargos à Execução e, emconsequência, JULGO EXTINTA a presente execução, fulcro no artigo 924, II do CPC.
Semcustas e honorários.
Preclusas as vias impugnativas, expeça-se mandado de pagamento da quantia de id 184136606emfavor da parte autora / embargada, comas cautelas de praxe.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:06
Julgada procedente a impugnação à execução de
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22/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de HERMANO MOACIR RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 CERTIDÃO Processo: 0827892-95.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO PINTO NETO TESTEMUNHA: PAULO ROBERTO SIQUEIRA BALTAZAR RÉU: LIANA LOUVAIN DA SILVA RIBEIRO DA COSTA, DAYVID MARK FINAMORE DA COSTA Certifico que a Impugnação de ID 184527597 é tempestiva, ficando o Autor intimado para se manifestar, no prazo legal.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de abril de 2025.
MARGARETE CARDOSO MOTA -
11/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:12
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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09/04/2025 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SILVIO PINTO NETO em 21/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LIANA LOUVAIN DA SILVA RIBEIRO DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DAYVID MARK FINAMORE DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LIANA LOUVAIN DA SILVA RIBEIRO DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DAYVID MARK FINAMORE DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 21:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
16/01/2025 12:59
Revisão do Projeto de Sentença
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08/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 20:26
Juntada de Projeto de sentença
-
28/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de HERMANO MOACIR RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de HERMANO MOACIR RIBEIRO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CAROLINE KEYTHEL DA SILVA CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
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14/08/2024 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/08/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:13
Outras Decisões
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12/08/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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31/07/2024 12:40
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
23/07/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de HERMANO MOACIR RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
27/02/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
26/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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