TJRJ - 0804448-23.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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24/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0804448-23.2024.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRANILDE MARIA DA SILVA BARBOZA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. 1- Expeça-se o mandado de pagamento do valor incontroverso, com as cautelas de estilo e observando os poderes outorgados na procuração. 2 - Certifique a serventia a tempestividade do depósito efetuado. 3 - Sem prejuízo, ao réu acerca de execução doremanescente.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 11:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/06/2025 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de IRANILDE MARIA DA SILVA BARBOZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804448-23.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANILDE MARIA DA SILVA BARBOZA RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804448-23.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANILDE MARIA DA SILVA BARBOZA RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Ao juiz leigo para adequação do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
14/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804448-23.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANILDE MARIA DA SILVA BARBOZA RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Considerando-se que o primeiro réu, SEBRASEG, foi citado e intimado para a AC realizada, conforme id.150646310, diante de sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no que dispõe o artigo 20 da Lei 9.099-95.
I-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:37
Decretada a revelia
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02/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2024 18:27
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/08/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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