TJRJ - 0844248-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844248-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006, devendo informar, no prazo de 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844248-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006, devendo informar, no prazo de 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
07/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 21:25
Outras Decisões
-
06/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:33
Outras Decisões
-
31/07/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 23:52
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 23:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 23:52
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 23:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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09/06/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/06/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 08:11
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/06/2025 08:10
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:02
Apensado ao processo 0843595-37.2025.8.19.0001
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844248-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA PJEC 0843595-37.2025.8.19.0001 e PJEC 0844248-39.2025.8.19.0001 PJEC 0843595-37.2025.8.19.0001 LÚCIA HELENA SOARES GARCIA X LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. interrompeu o serviço essencial da Autora em 05/04/2025 na Rua Antônio Carlos Belchior, 200, Bl 02, Ap 104, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23092-093, que somente foi restabelecido em 15/04/2025, audiência de conciliação que se realizará em09/06/2025 12:10h Adv.
BRUNNA VERAS DE LIMA LOPES OAB/RJ 237962 - POLO ATIVO - Advogado PJEC 0844248-39.2025.8.19.0001 FLÁVIA FERREIRA X LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, interrompeu o serviço essencial da Autora em 05/04/2025 na Rua Antônio Carlos Belchior, 200, Bl 10, Ap 507, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, CEP 23092-093 que somente foi restabelecido em 12/04/2025, audiência de conciliação que se realizará em09/06/2025 12:10h Adv.
BRUNNA VERAS DE LIMA LOPES OAB/RJ 237962 - POLO ATIVO - Advogado Verifica-se que o Poder Judiciário ao investir na informatização dos Juizados vem contribuindo para que a prestação jurisdicional seja efetivamente rápida, em processo informal, calcado na oralidade, com ênfase na simplicidade, na medida em que o sistema permite a identificação dos processos pelas partes, disponibilizando para o Juiz ferramenta de qualidade e eficaz para que, como na presente hipótese, sejam reunidos feitos diversos entre as mesmas partes, para julgamento simultâneo e conjunto, o que possui amparo técnico no artigo 2º da Lei 9099/95, e principalmente por analogia ao artigo 780 do CPC, artigo 28 da Lei 6830/80, artigo 842 da Decreto-Lei 5452 de 1º de maio de 1943, em sintonia com os artigos 103 e 105 do CPC e especialmente os arts. 69, II, que prevê "II - reunião ou apensamento de processos" e § 2º , "VI - a centralização de processos repetitivos" e art. 55 par. 3o, do CPC "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Apensem-se os feitos/processosPOR CONEXÃO PJEPJEC 0843595-37.2025.8.19.0001 e PJEC 0844248-39.2025.8.19.0001 PARA AUDIÊNCIA, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CONJUNTO para processamento, instrução e julgamento conjunto e simultâneo, evitando desperdício de atividade jurisdicional e ainda evitando eventuais decisões díspares.
Registre-se e sublinhe-se que o postulado de efetividade do Juizado exige a busca do máximo de eficiência com o mínimo de atividade jurisdicional.
Aproveite a serventia a audiência mais próxima para ACIJ dos 2 (dois) processos.
Cancelem-se as demais audiências.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
08/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 20:16
Outras Decisões
-
08/06/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844248-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O sistema PJe aponta possível conexão, litispendência ou coisa julgada entre as parte autora FLAVIA FERREIRA X Light Serviços de Eletricidade SA : 0844248-39.2025.8.19.0001 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 11/04/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FLAVIA FERREIRA X Light Serviços de Eletricidade SA 0817052-98.2024.8.19.0205 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande 27/05/2024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FLAVIA FERREIRA X Light Serviços de Eletricidade SA I-sea parte autora para quese manifeste em 48 horas acerca da prevenção, conexão, litispendência ou coisa julgada .
Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos e comprove em 48h reclamação extrajudicial que demonstre pretensão resistida como condição prévia à judicialização em homenagem ao respectivo conceito: pretensão resistida consiste na tentativa prévia de resolver a questão pelas vias de composição extrajudicial e, somente no insucesso dessas vias, será possível a busca da tutela estatal por meio da Judicialização histórico de sucessivos problemas pode justificar uma demanda cível com necessidade de perícia.
Intime-se e autora para que se manifeste em 48h acerca de eventual necessidade de prova técnica/perícia em razão dos sucessivos problemas, sob pena de extinção, na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95.
Na forma da determinação contida no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3 de 29/12/2008, houve erro ao distribuir a presente ação, já que foi indicado "assunto/classe" em desconformidade com o conteúdo da petição inicial (Cadastro errado - Fornecimento de Energia Elétrica).
Determino a serventia que proceda a retificação do cadastro da petição inicial de acordo com a tabela do PJE/CNJ ( Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça) e em consonância com o assunto da presente exordial, certificando-se o cumprimento e anotando-se onde couber.
Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial e o pagamento das faturas, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o serviçoda unidade consumidora,no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$100,00 (cem reais).
Intime-se via OJA com urgência.
Considerando que em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II § 1º do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
11/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/04/2025 11:28
Outras Decisões
-
11/04/2025 00:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 00:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:12
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/04/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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