TJRJ - 0819067-32.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:55
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:54
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819067-32.2022.8.19.0004 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0819067-32.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00276934 APELANTE: ALEXANDRE MACHADO RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA OAB/RJ-175636 APELADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE DECISÃO: (04)63-A Apelante: Alexandre Machado Ribeiro Apelados: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A. e outro Relator: Des.
Camilo Ribeiro Rulière D E C I S Ã O 1.
Tendo em vista as petições de indexadores 72/78 e 81 destes autos, que informam que as partes transigiram quanto ao objeto do processo, bem como as procurações de indexadores 04 e 33, 46 e 47 (PJe) homologo, em parte, o referido acordo, com base no artigo 932, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b" do referido Diploma. 2.
Ressalta-se que a transação entre as partes não pode prejudicar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, conforme estabelece o enunciado nº 31 do Aviso nº 57/2010.
Por isso, deve ser aplicado o artigo 90, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, de modo que as despesas deverão ser divididas igualmente entre os transatores, observando-se a gratuidade de justiça deferida ao autor/apelante (indexador 20, item 45313651, PJe) e o documento de indexador 14 destes autos, que comprova a rescisão do contrato de trabalho no curso da lide. 3.
As diligências cartorárias referentes a eventuais despesas processuais pendentes serão realizadas no Juízo de origem, após a baixa do presente recurso do acervo.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador CAMILO RIBEIRO RULIÈRE Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 10ª Câmara de Direito Privado (antiga Primeira Câmara Cível) Apelação Cível nº 0819067-32.2022.8.19.0004 Secretaria da 10ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manoel, 37, 5º Andar - Sala 514 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - Cep 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-6001 - E-mail: [email protected] -
06/08/2025 17:15
Homologação
-
04/08/2025 14:00
Conclusão
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04/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 15:31
Mero expediente
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29/04/2025 13:24
Conclusão
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16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0819067-32.2022.8.19.0004 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0819067-32.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00276934 APELANTE: ALEXANDRE MACHADO RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA OAB/RJ-175636 ADVOGADO: VANESSA QUEIRÓS DE AMORIM FARIA OAB/RJ-157554 APELADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE DESPACHO: O apelante deve comprovar nos autos a hipossuficiência financeira alegada, com base na Súmula nº 43 desta Corte e nos termos do artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, apresentando comprovante de renda/benefício previdenciário atualizado, demonstrando como provê o próprio sustento, bem como cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal, considerando que a presunção de veracidade prevista no parágrafo 3º do referido dispositivo legal é relativa, sob pena de determinação de recolhimento das custas, na forma do respectivo parágrafo 7º.
O prazo é de cinco dias úteis.
Cabe consignar que esta relatoria, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0038729-90.2023.8.19.0000, entendeu pela não concessão da gratuidade de justiça ao autor, ora recorrente.
Também restou fundamentado que o Tribunal não está vinculado ao entendimento do Juízo de Primeiro Grau sobre a questão.
Com isso, deve o apelante comprovar a alteração da situação fática apta à concessão do benefício requerido.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 11:23
Mero expediente
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819067-32.2022.8.19.0004 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0819067-32.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00276934 APELANTE: ALEXANDRE MACHADO RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA OAB/RJ-175636 ADVOGADO: VANESSA QUEIRÓS DE AMORIM FARIA OAB/RJ-157554 APELADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
09/04/2025 11:07
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 19:23
Remessa
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08/04/2025 19:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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