TJRJ - 0832863-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:36
Expedição de Alvará.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de HUASCAR NOGUEIRA ESPIUCA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de HUASCAR NOGUEIRA ESPIUCA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0832863-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUASCAR NOGUEIRA ESPIUCA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID.183875076 , e ainda, o depósito de ID 184556536, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito, expeçam-se mandados de pagamento: 1 - referente a guia de ID 171890492 e a penhora de ID 183875076 em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. 2 - referente a guia de ID 184556536 em favor da parte RÉ (UNIMED FERJ) e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:29
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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22/01/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de HUASCAR NOGUEIRA ESPIUCA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 21:21
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 21:21
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/09/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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