TJRJ - 0830771-20.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:36
Baixa Definitiva
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05/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de DIEGO LIMA SOBRINHO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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03/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIANA MACIEL GADELHA em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
13/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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12/11/2024 15:42
Revisão do Projeto de Sentença
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08/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 13:11
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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03/10/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/10/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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