TJRJ - 0806128-95.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:09
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0806128-95.2025.8.19.0042 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TAINA CRISTINA PANTALEAO DE ALMEIDA GONCALVES FALECIDO: EDNA CRISTINA PANTALEAO GONCALVES Oficie-se conforme requerido no id. 213854044.
PETRÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
RICARDO ROCHA Juiz Titular -
26/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA CUNHA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:47
Juntada de petição
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06/06/2025 17:14
Juntada de petição
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03/06/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0806128-95.2025.8.19.0042 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça Defiro a Gratuidade de Justiça requerida.
Informe a requerente, sob as penas da lei, quanto à inexistência de bens da falecida a inventariar, diante da observação constante na certidão de óbito.
Oficie-se ao Município de Petrópolis, para que informe se há eventuais saldos referentes à falecida.
Venham as certidões faltantes conforme index 184420188.
PETRÓPOLIS, 10 de abril de 2025.
RICARDO ROCHA Juiz Titular -
11/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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