TJRJ - 0244800-44.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Penhora positiva e integral.
Junte-se./r/nExpeça-se mandado de pagamento/transferência./r/nApós, nada pendente, ao arquivo. -
19/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:55
Juntada de documento
-
25/11/2024 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 17:05
Conclusão
-
25/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
... do sistema SISBAJUD, nas contas de titularidade da executada nas Instituições Financeiras relacionadas com o CPF no momento da protocolização. 1.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: ULISSES DA SILVA GOMES (CPF *43.***.*91-63) VALOR: R$ 481,78 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) 2.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADA: MARIA ZULEIDE PIRES KILLER (CPF158.096.412-53) VALOR: R$ 481,78 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) 3.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: GABRIEL EDUARDO VIEIRA (CPF *10.***.*38-72) VALOR: R$ 481,78 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) 4.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: CARLOS ANTÔNIO PEREIRA GONÇALVES (CPF *08.***.*35-70) VALOR: R$ 481,78 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) Junte-se os comprovantes de bloqueio aos autos.
P.I.
Decorridas 72 horas, voltem conclusos para verificação. -
11/11/2024 16:17
Juntada de documento
-
09/10/2024 13:10
Conclusão
-
09/10/2024 13:10
Outras Decisões
-
09/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:19
Juntada de petição
-
24/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:52
Conclusão
-
10/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:48
Juntada de documento
-
09/09/2024 08:30
Juntada de documento
-
09/09/2024 08:30
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 16:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2019 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2019 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2019 17:58
Conclusão
-
17/10/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 11:11
Juntada de petição
-
18/09/2019 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:20
Conclusão
-
17/09/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 16:42
Juntada de petição
-
28/08/2019 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:01
Conclusão
-
17/05/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 16:10
Remessa
-
02/05/2019 16:10
Redistribuição
-
02/05/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 16:09
Juntada de petição
-
24/04/2019 11:45
Remessa
-
24/04/2019 11:45
Redistribuição
-
02/04/2019 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2013 12:47
Remessa
-
12/07/2013 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2013 13:30
Remessa
-
03/12/2012 11:06
Juntada de petição
-
05/11/2012 10:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/11/2012 10:04
Publicado Decisão em 21/11/2012
-
05/11/2012 10:04
Conclusão
-
01/11/2012 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 14:15
Juntada de petição
-
28/08/2012 17:43
Remessa
-
08/08/2012 12:34
Publicado Sentença em 22/08/2012
-
08/08/2012 12:34
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2012 12:34
Conclusão
-
08/08/2012 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2012 12:35
Juntada de petição
-
14/03/2012 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2012 10:54
Publicado Decisão em 17/04/2012
-
14/03/2012 10:54
Conclusão
-
01/03/2012 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2012 12:18
Remessa
-
14/02/2012 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2012 15:32
Juntada de petição
-
11/10/2011 18:46
Remessa
-
10/10/2011 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2011 11:29
Juntada de petição
-
21/09/2011 17:44
Entrega em carga/vista
-
09/09/2011 18:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2011 15:00
Juntada de petição
-
26/08/2011 16:56
Remessa
-
12/08/2011 19:40
Documento
-
25/07/2011 15:43
Expedição de documento
-
19/07/2011 17:11
Publicado Decisão em 02/08/2011
-
19/07/2011 17:11
Conclusão
-
19/07/2011 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2011 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2011 12:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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