TJRJ - 0804581-52.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LINDALVA ALEXANDRE DA FONSECA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0804581-52.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA ALEXANDRE DA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Comprovado o integral pagamento do débito,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, I, do Código de Processo Civil.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 4 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
06/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORA para ciência do mandado de pagamento eletrônico (id: 212936629). -
30/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:08
Juntada de mandado
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28/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LINDALVA ALEXANDRE DA FONSECA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de LINDALVA ALEXANDRE DA FONSECA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LINDALVA ALEXANDRE DA FONSECA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LINDALVA ALEXANDRE DA FONSECA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0804581-52.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA ALEXANDRE DA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Intime-se a ré para comprovar, no prazo de 10 dias, o cumprimento da condenação proferida nos autos.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo manifestação,proceda-se à penhoraonline.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
21/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 Ato Ordinatório Processo: 0804581-52.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA ALEXANDRE DA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
MAGÉ, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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05/11/2024 08:43
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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05/11/2024 08:43
Juntada de Ata da Audiência
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03/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de LINDALVA ALEXANDRE DA FONSECA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 09:06
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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05/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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