TJRJ - 0028564-13.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:26
Definitivo
-
25/08/2025 11:24
Expedição de documento
-
20/08/2025 17:17
Documento
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 18:08
Documento
-
22/07/2025 17:56
Conclusão
-
22/07/2025 13:01
Não-Provimento
-
16/07/2025 17:09
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 17:07
Pauta
-
16/07/2025 14:03
Conclusão
-
08/07/2025 19:38
Documento
-
08/07/2025 16:36
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028564-13.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0929752-81.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00298047 AGTE: VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DOS MÍNIMOS DE SÃO FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR COUTINHO FERNANDES OAB/RJ-157161 ADVOGADO: MARCELLO DANTAS OAB/RJ-166571 AGDO: WPARK CONSULTORIA E ESTACIONAMENTO LTDA ADVOGADO: VALÉRIA DA COSTA BARBOSA DOS ANJOS OAB/RJ-070907 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Agravo de instrumento.
Ação de despejo por falta de pagamento.
Homologado por sentença acordo celebrado entre as partes.Descumprido o ajuste, foi iniciada, nos próprios autos, fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo.Inconformismo com a decisão que rejeitou o cumprimento de sentença, por entender que o débito, posterior à sentença de homologação do acordo, deve ser objeto de cobrança em ação própria.Acordo que prevê textualmente que o atraso no pagamento dos aluguéis vincendos dará ensejo ao imediato despejo judicial.
Sentença homologatória que constitui título executivo judicial.
Descumprimento que permite a execução do acordo nos exatos limites dispostos no título judicial, sendo perfeitamente possível, portanto, a imediata ordem de despejo.
Jurisprudência deste Tribunal de Justiça.
Recurso a que se dá provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
01/07/2025 17:55
Documento
-
01/07/2025 15:19
Conclusão
-
01/07/2025 13:01
Provimento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 15:28
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/05/2025 10:48
Conclusão
-
16/05/2025 17:45
Documento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028564-13.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0929752-81.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00298047 AGTE: VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DOS MÍNIMOS DE SÃO FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR COUTINHO FERNANDES OAB/RJ-157161 ADVOGADO: MARCELLO DANTAS OAB/RJ-166571 AGDO: WPARK CONSULTORIA E ESTACIONAMENTO LTDA ADVOGADO: VALÉRIA DA COSTA BARBOSA DOS ANJOS OAB/RJ-070907 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
10/04/2025 17:52
Mero expediente
-
10/04/2025 16:33
Conclusão
-
10/04/2025 16:30
Distribuição
-
10/04/2025 15:36
Remessa
-
10/04/2025 15:35
Documento
-
10/04/2025 15:34
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803232-96.2025.8.19.0004
Joiciane Queiroz Fernandes
Dedicarte Artesanato LTDA
Advogado: Viviane Soares Moreira Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 13:43
Processo nº 0854754-48.2024.8.19.0021
Katia Soares da Cunha
Casas Bahia S/A
Advogado: Sebastiao Lucio Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 14:21
Processo nº 0810847-32.2024.8.19.0212
Sonia Isabel Fontes Salles Jamel
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 16:55
Processo nº 0824241-18.2024.8.19.0209
Denise Ferreira Ruffo
Tokio Marine Seguradora S A
Advogado: Bruno Leite de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 14:33
Processo nº 0803862-95.2025.8.19.0023
Emanuelle Lima da Cruz
Zion Escola de Entretenimento Alcantara ...
Advogado: Tarcia Alencar Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 21:50