TJRJ - 0800305-97.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
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26/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MERIELLY DO NASCIMENTO PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DIOGO FERREIRA LACERDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0800305-97.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERIELLY DO NASCIMENTO PEREIRA, DIOGO FERREIRA LACERDA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos.
No mérito, os rejeitos por não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante, longe de pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, pretende a modificação do julgado, revelando apenas sua discordância com o entendimento manifestado pelo Juízo, o que não é suscetível de ataque por embargos de declaração.
Ademais, "é entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio." O inconformismo da embargante deve vir veiculado pela via própria do recurso inominado.
Mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 10 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
10/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 11:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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11/03/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/03/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:41
Outras Decisões
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22/01/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:27
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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22/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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