TJRJ - 0800672-41.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 04:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2025 04:54
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 04:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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23/06/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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23/06/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:28
Publicado Citação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CITAÇÃO Processo: 0800672-41.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABNER LUCAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, CLEIANE SALLES DE OLIVEIRA DO CARMO RÉU: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ABNER LUCAS RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros em face de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 23/06/2025 12:30podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
JAPERI, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ABNER LUCAS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CLEIANE SALLES DE OLIVEIRA DO CARMO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Audiência retirada de pauta em virtude de não envio da Citação pelos correios.
Autos ao Gerenciamento de Audiência para que seja designada nova data. -
10/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:45
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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21/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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