TJRJ - 0811932-46.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:08
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0811932-46.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARLANIA DA SILVA LIMA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a emenda.
Nomeio o Dr.Celso Tavares Garcia (*95.***.*43-49)como perito do juízo.
As partes devem observar o disposto no art.465,(sec)1º do CPC.
Cite-se o réu para os seus quesitos, ficando ressalvada a posterior abertura de vista para apresentação da contestação.
Intime-se o perito que deverá quanto aos honorários observar o disposto na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, no que se refere aos honorários.
O valor da perícia será adiantado pelo INSS, na forma do art.1º,(sec)5º. c/c Art.7º,II da Lei 13.876/2019, com o depósito junto aos seus quesitos.
O prazo para entrega do laudo será de 30 dias.
O perito deve observar, rigorosamente, o disposto no art.129-Ada Lei 8213/1991 no que diz respeito a concordância ou discordância do laudo administrativo.
As partes terão vista do laudo, seguindo à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
29/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0811932-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARLANIA DA SILVA LIMA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade.
Nos termos do art.321 do CPC, em quinze dias, emende-se a inicial para o autor, nos termos do art.129-A da Lei 8213/91, para: ( ) fornecer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; ( ) indicar a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; ( ) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; ( )se existe ou não ação anterior, sendo que em caso positivo deverá esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; ( ) juntar o comprovante do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação; ( ) Comprovante da ocorrência do acidente.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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