TJRJ - 0839350-54.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 13:31
Juntada de mandado
-
17/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839350-54.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY SANTOS DE LIMA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CAROLINE OLIVA BROMERSCHENCKEL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de KELLY SANTOS DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0839350-54.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY SANTOS DE LIMA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 11:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
06/05/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/05/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839350-54.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY SANTOS DE LIMA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA HOMOLOGO A DESISTÊNCIA EM FACE A 2A RÉ.
AGUARDE-SE AUDIÊNCIA.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CAROLINE OLIVA BROMERSCHENCKEL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de KELLY SANTOS DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/02/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CAROLINE OLIVA BROMERSCHENCKEL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 01:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
02/10/2024 15:36
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 10:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 11:39
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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