TJRJ - 0820298-84.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 06:24
Baixa Definitiva
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28/08/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA CRUZ em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:53
Juntada de petição
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. -
11/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:10
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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09/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA CRUZ em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:48
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 20:48
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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14/05/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 14:25
Juntada de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
1) Não há tutela a ser apreciada.
Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se. -
10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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