TJRJ - 0808382-83.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES TORRES ROSA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0808382-83.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE RODRIGUES TORRES ROSA RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/7225-63 Data/hora do Protocolamento: 13 AGO 2025 15:49 Número do Processo: 0808382-83.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDRÉ RODRIGUES TORRES ROSA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS41.191.842/0001-55 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808382-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE RODRIGUES TORRES ROSA RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7225-63 Data/hora do Protocolamento: 13 AGO 2025 15:49 Número do Processo: 0808382-83.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDRÉ RODRIGUES TORRES ROSA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS41.191.842/0001-55 | R$ 4.577,71 (quatro mil e quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) | Não | BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:18
Juntada de petição
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13/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0808382-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANDRE RODRIGUES TORRES ROSA RÉU : PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Ao autor para que requeira o que entende de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES TORRES ROSA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 08:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 08:13
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 08:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
13/05/2025 17:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Id. 188565901: Indefiro o requerimento.
O procurador possui poderes para receber intimações, sendo de sua responsabilidade a comunicação ao cliente dos atos processuais. -
29/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 13/05/2025 às 16:10 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
10/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
12/03/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:55
Juntada de petição
-
06/03/2025 08:14
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
25/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:38
Juntada de petição
-
26/11/2024 08:47
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de ciência
-
26/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
20/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 17:52
Juntada de petição
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30/08/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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