TJRJ - 0854714-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:58
Juntada de petição
-
21/07/2025 18:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 13:45
Juntada de petição
-
10/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de VIVIANE ARRUDA JOSE em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de VIVIANE ARRUDA JOSE em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:52
Juntada de petição
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16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO À parte credora para que indique conta corrente ou poupança em qualquer banco, fornecendo dados bancários completos inclusive CPF do beneficiário ou seu procurador, de titularidade exclusiva do autor ou patrono com poderes especiais, a fim de possibilitar a transferência entre contas. -
14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de VIVIANE ARRUDA JOSE em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MIs mundo infantil store em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações sem valor probatório.
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
14/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MIs mundo infantil store em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de VIVIANE ARRUDA JOSE em 10/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 00:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MIs mundo infantil store em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:13
Juntada de petição
-
01/10/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:33
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de VIVIANE ARRUDA JOSE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MIs mundo infantil store em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 20:01
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
-
09/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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07/09/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 01:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
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28/08/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/08/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2024 16:39
Juntada de petição
-
07/08/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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