TJRJ - 0810650-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ANNELIZA ARGON VIEIRA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANNELIZA ARGON VIEIRA DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0810650-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNELIZA ARGON VIEIRA DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Opôs a parte ré os embargos de declaração de ID 183389404, alegando omissão na sentença de index 127206789.
Sustenta que não há lastro probatório para a sua condenação ao reembolso das despesas realizadas pela autora, na íntegra, devendo se observar os limites contratuais.
Contrarrazões, pela autora, no index 183897456, alegando que a nulidade da intimação da ré deveria ser suscitada como preliminar de recurso inominado e que, não o tendo sido, operou-se a preclusão.
Argumenta, também, o acerto da decisão, por ser devida a restituição integral.
Os embargos são tempestivos, por isso deles conheço.
Rejeito a argumentação, trazida pela autora, no sentido da preclusão em relação à alegada nulidade da intimação.
Em se tratando de ato nulo e sendo demonstrado o prejuízo à parte, a sua indicação pode ser feita por qualquer meio, inexistindo regra processual que obrigue a parte a interpor recurso determinado.
No mérito, verifico que a parte ré rediscute os fundamentos da sentença, argumentando que o reembolso deveria se dar de forma parcial, nos limites do contrato.
Essa questão é de mérito e não foi apontado qualquer dos vícios previstos pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A ré pretende rediscutir a questão controvertida, o que não se admite nos limites dos embargos de declaração.
Por esta razão, rejeito os embargos de declaração e mantenho, na íntegra, a sentença alvejada.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
10/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 20:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
04/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANNELIZA ARGON VIEIRA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANNELIZA ARGON VIEIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 10:37
Outras Decisões
-
01/04/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834427-70.2023.8.19.0004
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sabrina Rodrigues Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2023 13:00
Processo nº 0831094-76.2024.8.19.0004
Tania Regina Baptista Nunes dos Reis
Ana Cristina Baptista Nunes dos Reis
Advogado: Antonio Teixeira de Moura Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 18:18
Processo nº 0800063-04.2025.8.19.0004
Flavia Ribeiro Rigon da Silva
Vera Lucia Ribeiro Brandao
Advogado: Edlene Ribeiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 17:47
Processo nº 0265133-02.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Joao Batista de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2020 00:00
Processo nº 0843726-12.2025.8.19.0001
Elisabete dos Anjos Freire
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Flavia Magnago da Silva de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 11:53