TJRJ - 0812982-71.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 23:31
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 23:31
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 23:27
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 13:54
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0812982-71.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DR.
FERNANDO ALFIERI JÚNIOR Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95.
Verifica-se que, a parte autora, devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC c/c art. 51, (sec) 1º. da Lei nº. 9099/95.
Sem custas e honorários.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0812982-71.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DR.
FERNANDO ALFIERI JÚNIOR Considerando não se tratar de hipótese a ensejar o segredo de justiça, ora cadastrado pela parte autora, à serventia para efetuar a retirada da anotação nos nomes das partes.
Id.213284159: Indefiro o requerido, ocorre que, em razão do princípio da especialidade, é inaplicável, em sede de Juizado Especial Cível.
Frise-se que a opção da parte por demandar no Juizado Cível impõe limitações de medidas que são incompatíveis com a Lei n. 9.099/95. À parte autora para informar o endereço novo da parte ré, de forma comprovada, inclusive, telefone com aplicativo de mensagem, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Com a resposta, volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
07/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:35
Outras Decisões
-
05/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812982-71.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DR.
FERNANDO ALFIERI JÚNIOR REDESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/09/2025 às 10:40 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RENOVE-SE a citação por mandado, através do endereço informado no id.199639010 e números de telefones informados no id.203230379.
Intimem-se as partes.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812982-71.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DR.
FERNANDO ALFIERI JÚNIOR À parte autora para informar o endereço correto da parte ré, de forma comprovada, inclusive endereço eletrônico e telefone com aplicativo de mensagem, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Frise-se que a opção da parte por demandar no Juizado Cível impõe limitações de medidas que são incompatíveis com a Lei n. 9.099/95.
Com a resposta, volte para designação de audiência.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:49
Outras Decisões
-
03/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:14
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812982-71.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DR.
FERNANDO ALFIERI JÚNIOR Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o retorno do Ar com resultado negativo (id.185042557), no prazo de cinco dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2025 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:18
Outras Decisões
-
01/04/2025 10:58
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 11:39
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:22
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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