TJRJ - 0815038-44.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 21:55
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:54
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 Ato Ordinatório Processo: 0815038-44.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
CABO FRIO, 10 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815038-44.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Diante do teor da certidão cartorária de index 178491747, bem como, levando-se em consideração as documentações apresentadas pela parte autora/recorrente: 1) Defiro J.G. 2) Recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora em seu efeito devolutivo. 3) I-se o recorrido na forma do artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos à Turma Recursal.
CABO FRIO, 10 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
10/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/02/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 07:08
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 07:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/02/2025 07:08
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 07:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
03/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:15
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
29/01/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
29/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804437-46.2025.8.19.0042
Daniela da Silva Assumpcao Correa
Via Varejo S/A
Advogado: Wander Bie Mendes Leal Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 11:32
Processo nº 0004562-59.2025.8.19.0038
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Kaua de Souza Marques
Advogado: Jonisvaine Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 00:00
Processo nº 0802185-25.2025.8.19.0251
Suzana Goulart de Macedo de Faria
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 17:17
Processo nº 0817132-62.2024.8.19.0011
Terezinha de Jesus Peixoto Teixeira
Banco Bmg S/A
Advogado: Geraldo Estesio Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 11:57
Processo nº 0800930-38.2024.8.19.0034
Adenilson da Silva Galdino
Banco Pan S.A
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 13:10