TJRJ - 0838408-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:18
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LELIO ANDRADE DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCIENE DA PENHA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0838408-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LELIO ANDRADE DOS SANTOS, LUCIENE DA PENHA BARBOSA RÉU: MARCELO FERNANDO DENIZ BIANCHINI HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
10/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/04/2025 13:28
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 12:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:05
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 12:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800914-03.2024.8.19.0061
Carmen Lucia Braga Falcao
Mitra Diocesana de Petropolis
Advogado: Leandro Oliveira Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 16:22
Processo nº 0836330-81.2025.8.19.0001
Deisse Santos Couto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Erick Cardoso Santoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 13:47
Processo nº 0824264-61.2024.8.19.0209
Neide Martins Teixeira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:40
Processo nº 0833748-11.2025.8.19.0001
Regina Elena Torres Furtado
Tim S A
Advogado: Julia Fernandes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 19:59
Processo nº 0881215-06.2024.8.19.0038
Mara Eliane de Almeida Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Evelin de Lima Oliveira Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 18:24