TJRJ - 0803028-77.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 16:43
Juntada de mandado
-
25/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:34
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 06:15
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0803028-77.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 41.615.492 CAROLINA FARIA BIANCHI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se a parte autora/exequente para dizer se pretende promover a execução, devendo juntar aos autos sua planilha discriminada de cálculos, nos termos do disposto pelo art.524/798 parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se em 05 dias, sob pena remessa dos autos pra arquivo.
MACAÉ, 29 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803028-77.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 41.615.492 CAROLINA FARIA BIANCHI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 31 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
31/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
21/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:04
Decretada a revelia
-
21/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de 41.615.492 CAROLINA FARIA BIANCHI em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803028-77.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 41.615.492 CAROLINA FARIA BIANCHI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Conheço dos embargos (ID 191055873), uma vez que tempestivos, mas considerando-se que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim a questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de dar provimento aos mesmos.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso, que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretendem substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição." (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
A decisão está devidamente fundamentada, de modo a não ensejar omissão, obscuridade ou contradição sobre as questões decididas e os motivos da decisão, pelo que se nega provimento aos embargos.
MACAÉ, 26 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0803028-77.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 41.615.492 CAROLINA FARIA BIANCHI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
A parte ré, apesar de regularmente citada e intimada para apresentar contestação, permaneceu inerte, o que induz à sua revelia nos moldes do art. 344 do CPC.
Determino a data de 30/06/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Dê-se ciência.
Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 5 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:26
Outras Decisões
-
30/04/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803028-77.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 41.615.492 CAROLINA FARIA BIANCHI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Certifique-se quanto à tempestividade da contestação apresentada e venham conclusos.
MACAÉ, 11 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/04/2025 11:00.
-
02/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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