TJRJ - 0859592-34.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 23:11
Baixa Definitiva
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20/03/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:11
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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19/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JUMA ALCANTARA DE FREITA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 06:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 06:38
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 06:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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23/01/2025 13:32
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/01/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859592-34.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUMA ALCANTARA DE FREITA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada, valendo esta como mandado.
LIGHT- Avenida Marechal Floriano, 168, centro, CEP: 20080-002, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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