TJRJ - 0286066-35.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:37
Juntada de petição
-
03/09/2025 11:36
Juntada de documento
-
01/09/2025 16:52
Conclusão
-
01/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:47
Juntada de documento
-
29/07/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 17:50
Conclusão
-
29/07/2025 17:40
Juntada de documento
-
17/07/2025 17:14
Conclusão
-
17/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:46
Juntada de documento
-
10/07/2025 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 11:39
Conclusão
-
10/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1) Primeiramente, promova a serventia o devido processamento do feito, certificando-se quanto ao decurso do prazo para oferta de impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Tendo em vista o valor dado à causa, bem como considerando-se que em caso de sair vencedor na demanda litisconsórcio representado por mais de uma advogado, os honorários sucumbenciais fixados na sentença deverão ser rateados na proporção da quantidade de procuradores que atuaram na ação, escalreça o patrono da segunda ré a planilha de fls. 1030, devendo demonstrar o cálculo do valor total devido. -
10/06/2025 17:55
Juntada de petição
-
03/06/2025 11:54
Conclusão
-
03/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:41
Juntada de petição
-
16/05/2025 17:49
Conclusão
-
16/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor, na forma do art. 513, §2° do NCPC, para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do NCPC, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o débito, bem como a fixação de honorários advocatícios, nos termos do §1° do art. 523 do NCPC. /r/n /r/nAnote-se o início da fase de cumprimento de sentença no sistema. /r/n /r/nSaliente-se que deverá ser computado o prazo em dias úteis, na forma do Enunciado 89, da I Jornada de Direito Processual Civil. -
08/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:46
Conclusão
-
02/04/2025 18:53
Juntada de petição
-
26/03/2025 17:47
Outras Decisões
-
26/03/2025 17:47
Conclusão
-
26/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:54
Juntada de petição
-
11/02/2025 18:03
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:38
Conclusão
-
22/01/2025 12:38
Recurso
-
16/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:38
Juntada de petição
-
08/10/2024 17:21
Juntada de petição
-
03/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:41
Conclusão
-
26/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:41
Juntada de petição
-
28/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:10
Publicado Decisão em 12/09/2024
-
26/08/2024 17:10
Conclusão
-
26/08/2024 17:10
Outras Decisões
-
26/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:37
Juntada de petição
-
05/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:25
Conclusão
-
02/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:49
Conclusão
-
30/04/2024 06:08
Juntada de petição
-
26/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:37
Conclusão
-
19/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:17
Evolução de Classe Processual
-
18/04/2024 18:17
Petição
-
18/04/2024 18:13
Juntada de documento
-
03/04/2024 16:32
Juntada de petição
-
07/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:47
Conclusão
-
17/12/2023 23:41
Juntada de petição
-
27/11/2023 22:00
Processo Desarquivado
-
24/04/2020 18:34
Redistribuição
-
24/04/2020 18:34
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2020 06:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 16:10
Redistribuição
-
12/11/2019 16:10
Remessa
-
31/10/2019 15:41
Trânsito em julgado
-
18/09/2019 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2019 13:08
Homologada a Transação
-
05/09/2019 13:08
Conclusão
-
05/09/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 13:01
Juntada de petição
-
07/06/2019 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2019 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2019 11:42
Conclusão
-
31/05/2019 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 13:58
Conclusão
-
25/01/2019 18:33
Juntada de petição
-
19/12/2018 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2018 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2018 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2018 18:34
Conclusão
-
24/10/2018 10:36
Remessa
-
23/10/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 18:47
Conclusão
-
05/10/2018 17:23
Juntada de petição
-
14/09/2018 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 20:17
Juntada de petição
-
21/05/2018 17:49
Juntada de petição
-
18/05/2018 15:28
Juntada de petição
-
18/04/2018 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2018 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2018 11:24
Conclusão
-
28/03/2018 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 15:27
Juntada de petição
-
21/11/2017 18:06
Juntada de petição
-
13/11/2017 17:57
Juntada de petição
-
01/11/2017 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2017 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 09:54
Conclusão
-
10/07/2017 16:47
Juntada de petição
-
09/06/2017 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 10:26
Conclusão
-
16/05/2017 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2017 23:54
Juntada de petição
-
10/02/2017 21:17
Juntada de petição
-
25/01/2017 11:49
Juntada de documento
-
23/01/2017 14:13
Juntada de petição
-
23/01/2017 12:55
Juntada de petição
-
23/01/2017 12:27
Juntada de petição
-
10/01/2017 15:32
Documento
-
15/12/2016 15:36
Documento
-
14/12/2016 14:27
Juntada de petição
-
02/12/2016 15:29
Expedição de documento
-
01/12/2016 14:53
Expedição de documento
-
21/11/2016 13:24
Audiência
-
18/11/2016 16:17
Conclusão
-
18/11/2016 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2016 16:17
Publicado Decisão em 06/12/2016
-
25/10/2016 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2016 14:12
Apensamento
-
24/10/2016 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 15:04
Conclusão
-
24/10/2016 15:04
Juntada de documento
-
20/10/2016 12:38
Redistribuição
-
14/10/2016 16:54
Remessa
-
14/10/2016 16:53
Expedição de documento
-
10/10/2016 12:31
Conclusão
-
10/10/2016 12:31
Conclusão
-
10/10/2016 12:18
Expedição de documento
-
23/09/2016 16:57
Publicado Decisão em 29/09/2016
-
23/09/2016 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2016 16:57
Conclusão
-
22/09/2016 13:33
Juntada de documento
-
19/09/2016 16:23
Juntada de petição
-
12/09/2016 18:53
Conclusão
-
12/09/2016 18:53
Publicado Despacho em 19/09/2016
-
12/09/2016 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2016 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 16:18
Juntada de documento
-
08/09/2016 18:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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