TJRJ - 0809364-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:41
Baixa Definitiva
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18/06/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:30
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 07:25
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0809364-18.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ROBERTO DA CRUZ ARCHERO REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
Manifestação do MP no ID 163468185.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 11.385,55 (onze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 136304352.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
19/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0809364-18.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ROBERTO DA CRUZ ARCHERO REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
Manifestação do MP no ID 163468185.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 11.385,55 (onze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 136304352.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
10/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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