TJRJ - 0811778-75.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0811778-75.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLEM EDIMILSON BARROZO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME Se, por um lado, a gratuidade é uma garantia do acesso à Justiça, por outro, deve ser usada com parcimônia e cuidado para evitar abusos e prejuízos às pessoas que realmente necessitam.
No presente caso, verificando os elementos que constam nos presentes autos, em especial os contracheques e as declarações de IRPF acostadas aos autos, tenho que a parte autora não faz jus aos benefícios da Gratuidade de Justiça, uma vez que dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o adiantamento das custas processuais, não estando presente, assim, o estado de miserabilidade exigido pelo art. 98 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Venha o recolhimento das custas e taxa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se.
NOVA FRIBURGO, 9 de abril de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
10/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERLEM EDIMILSON BARROZO - CPF: *55.***.*45-97 (AUTOR).
-
01/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837902-13.2023.8.19.0205
Vanda Fernandes da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 11:31
Processo nº 0814649-27.2022.8.19.0206
Consuelo da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2022 14:26
Processo nº 0802910-74.2025.8.19.0037
Ala de Souza Paulino
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 19:29
Processo nº 0823774-47.2025.8.19.0001
Viviane Mafra Vianna
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristina Maria Teixeira Moutinho Damasce...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 23:51
Processo nº 0806406-24.2025.8.19.0066
Maria das Dores Euzebio dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mayara do Prado Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 11:56