TJRJ - 0815379-97.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815379-97.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JAMERSON DE CASTRO DIAS JUNIOR Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827 c/c 829, ambos do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios de execução em 10% sobre o valor exequendo, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado (§1º, art. 827, do Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 799, IX, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando a parte executada, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização da parte executada (artigo 830, do Código de Processo Civil).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
A parte executada poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do Código de Processo Civil, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento, nos termos do art. 916, do Código de Processo Civil.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
14/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:27
Outras Decisões
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07/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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