TJRJ - 0800564-62.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 06:00.
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09/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GERALDO RAMOS ROSSI - CPF: *54.***.*09-15 (AUTOR).
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01/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0800564-62.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO RAMOS ROSSI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
MIRACEMA, 11 de abril de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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