TJRJ - 0801872-97.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO RAFAEL DIAS AZEVEDO - CPF: *98.***.*06-12 (HERDEIRO).
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20/08/2025 16:59
em cooperação judiciária
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20/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801872-97.2024.8.19.0025 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) HERDEIRO: BRUNO RAFAEL DIAS AZEVEDO NOTIFICADO: EDALMAR QUEIROZ PINTO Trata-se de notificação judicial para desocupação do imóvel movida por Bruno Rafael Dias Azevedo em face de Edalmar Queiroz Pinto.
Determinada a comprovação da hipossuficiência financeira do autor, id. 140011488.
Manifestação do autor, juntando aos autos as três última declaração do Imposto de Renda, id. 140011488.
Manifestação do autor, juntando as autos o três últimos contracheques, Carteira de Trabalho, bem como Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2024.
Determinada a comprovação da hipossuficiência financeira pelo requerente, devendo juntar aos autos as últimas três faturas do cartão de crédito e os três últimos extratos de conta corrente/poupança que possuir, id. 185767144.
Manifestação do requerente, informando que fora deferida justiça gratuita em procedimento que tramita neste juízo, id. 189212334.
Relatado.
Decido.
Intime-se a parte requerente para cumprimento do determinado no id. 185767144, pena de indeferimento do benefício em questão.
ITAOCARA, 30 de junho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
01/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:53
em cooperação judiciária
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27/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BRENDA ANDRADE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VIEIRA BORREGO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801872-97.2024.8.19.0025 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) HERDEIRO: BRUNO RAFAEL DIAS AZEVEDO NOTIFICADO: EDALMAR QUEIROZ PINTO Trata-se de notificação judicial para desocupação do imóvel movida por Bruno Rafael Dias Azevedo em face de Edalmar Queiroz Pinto.
Determinada a comprovação da hipossuficiência financeira do autor, id. 140011488.
Manifestação do autor, juntando aos autos as três última declaração do Imposto de Renda, id. 140011488.
Manifestação do autor, juntando as autos o três últimos contracheques, Carteira de Trabalho, bem como Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2024.
Relatado.
Decido.
Visando a análise da condição de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício, traga a parte autora as três últimas faturas do cartão de crédito e os três últimos extratos de conta corrente/poupança que possuir.
A ausência no atendimento de algum dos itens elencados, importará no indeferimento do benefício e consequente determinação de recolhimento das custas devidas, na forma do art. 290 do CPC.
ITAOCARA, 14 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
15/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:32
em cooperação judiciária
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14/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:46
em cooperação judiciária
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11/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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