TJRJ - 0803428-67.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de DANIEL AZEREDO DO CARMO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:53
Juntada de carta
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0803428-67.2025.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL AZEREDO DO CARMO EXECUTADO: CLARO S A Ante o adimplemento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas ex lege.
P.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL BRITO BECK DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:47
Outras Decisões
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0803428-67.2025.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL AZEREDO DO CARMO EXECUTADO: CLARO S A Diga a parte autora se dá plena, total e irrevogável quitação, INCLUSIVE acerca do integral cumprimento de eventual obrigação de fazer/não fazer imposta na sentença, valendo o silêncio como concordância.
Prazo: 05 dias.
NILÓPOLIS, 5 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de GABRIEL BRITO BECK DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0803428-67.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL AZEREDO DO CARMO RÉU: CLARO S A Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, para rejeitá-los, visto que inexistem omissões, contradições ou obscuridade a sanar na sentença recorrida.
Pretende o recorrente a modificação da sentença, o que não é possívelpor meio da via eleita.
NILÓPOLIS, 7 de julho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0803428-67.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL AZEREDO DO CARMO RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 30 de junho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
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21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0803428-67.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL AZEREDO DO CARMO RÉU: CLARO S A 1) A parte autora informa na inicial que seu patrono reside no Estado da Bahia, Salvador e, por esta razão, requer o julgamento antecipado da lide, ou designação de audiência virtual.
De fato, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral na presente demanda.
Assim, determino o julgamento antecipado da lide e a dispensa da audiência de instrução e julgamento.
Retire-se o feito de pauta. 2) Fica a ré intimada a APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo peremptório de dez (10) dias úteis, SOB PENA DE REVELIA.
Eventual proposta de acordo deve ser informada no momento da apresentação da contestação. 3) Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar no prazo peremptório de 72 horas. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
NILÓPOLIS, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto -
15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0803428-67.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL AZEREDO DO CARMO RÉU: CLARO S A 1) A parte autora informa na inicial que seu patrono reside no Estado da Bahia, Salvador e, por esta razão, requer o julgamento antecipado da lide, ou designação de audiência virtual.
De fato, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral na presente demanda.
Assim, determino o julgamento antecipado da lide e a dispensa da audiência de instrução e julgamento.
Retire-se o feito de pauta. 2) Fica a ré intimada a APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo peremptório de dez (10) dias úteis, SOB PENA DE REVELIA.
Eventual proposta de acordo deve ser informada no momento da apresentação da contestação. 3) Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar no prazo peremptório de 72 horas. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
NILÓPOLIS, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto -
15/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:38
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
14/04/2025 16:33
Outras Decisões
-
14/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:08
Outras Decisões
-
01/04/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
01/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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