TJRJ - 0805629-96.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARLENE VICENTE CORREA ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805629-96.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE VICENTE CORREA ALMEIDA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1-Considerando que o recurso interposto pela parte ré veio desacompanhado do preparo, DECLARO DESERTO o mencionado recurso. 2-Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento de execução de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, 14 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:11
Não recebido o recurso de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
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13/05/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805629-96.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE VICENTE CORREA ALMEIDA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Apesar de devidamente intimada a trazer aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, a parte ré quedou-se inerte.
Impõe-se assim o indeferimento da gratuidade de justiça pretendida ante o não cumprimento, no prazo assinalado, da exigência feita pelo Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça formulado.
Por consequência, intime-se a recorrente para recolher as custas devidas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se.
ITAPERUNA, 29 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
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28/04/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805629-96.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE VICENTE CORREA ALMEIDA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS A parte ré interpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre.
Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, § 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte recorrente a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2024, ano calendário 2023, comprovante dos rendimentos mensais, cópia da carteira de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício.
ITAPERUNA, 20 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARLENE VICENTE CORREA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 11:27
Recebidos os autos
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805629-96.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE VICENTE CORREA ALMEIDA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Cumpra-se o despacho proferido em audiência.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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13/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 05:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 05:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/11/2024 05:24
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/09/2024 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 18:28
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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