TJRJ - 0811543-82.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:24
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:35
Outras Decisões
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23/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 21:45
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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03/06/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/06/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
14/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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