TJRJ - 0801631-50.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Dou por razão a ré, e acolho sua manifestação.
A própria autora não delimita qual seria a residência, se existe a ligação de sua residência até a rua, especificando, e trazendo aos autos, visto que responsabilidade desta, o encanamento -
29/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801631-50.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANY XAVIER SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A vISTOS, ETC.
Dou por razão a ré, e acolho sua manifestação.
A própria autora não delimita qual seria a residência, se existe a ligação de sua residência até a rua, especificando, e trazendo aos autos, visto que responsabilidade desta, o encanamento de sua residência até a rua.
Ademais, por se tratar de uma vila de casas, necessária para a realização da instalação.
Assim, revogo a tutela de urgência.
I-se a ré em réplica.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
14/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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