TJRJ - 0807744-31.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:59
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0807744-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSCAR ARANDA TORAL RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807744-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSCAR ARANDA TORAL RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
28/05/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/05/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de OSCAR ARANDA TORAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Informações.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0807744-31.2025.8.19.0002 - Distribuído em17/03/2025 11:54:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: OSCAR ARANDA TORAL RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Destinatário/Endereço: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Pç.
Senador Salgado Filho, Aeroporto Santos Dumont, s/n, Térreo, entre os eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Finalidade: Certifico que, em virtude da decretação de ponto facultativo no dia 22/04/2025, a audiência de conciliação, instrução e julgamento será presencial, foi redesignada para o dia 28/05/2025 as16:20 hs.
Despacho: Eu, JESO FERREIRA DORNELAS, digitei a presente.
E eu, JESO FERREIRA DORNELAS, certifiquei nos autos a sua expedição e a subscrevo.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
JESO FERREIRA DORNELAS - Servidor Geral Assinado por ordem do MM.
Juiz de Direito -
14/04/2025 16:58
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/04/2025 13:39
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/03/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807237-70.2025.8.19.0002
Marcio Leandro de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Carlos Alberto Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 12:07
Processo nº 0841927-36.2022.8.19.0001
Irmandade da Santa Cruz dos Militares
Marcelo dos Santos
Advogado: Philippe de Campos Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2022 13:45
Processo nº 0820904-15.2025.8.19.0038
Condominio Residencial Completo Nova Igu...
Bruno Anacleto Custodio
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 13:30
Processo nº 0805786-84.2024.8.19.0021
Luiz Felipe da Silva Carvalho
Adc Pecas Automotivas LTDA
Advogado: Rafaela de Freitas Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 12:25
Processo nº 0972996-26.2024.8.19.0001
Michael da Fonseca Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Valtercio Mendes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2024 19:25