TJRJ - 0839237-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0839237-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRIACO CIRINO DA SILVA RÉU: CLARO S.A Trata-se de demanda ajuizada por CIRIACO CIRINO DA SILVA em face de CLARO S/A, ora em fase de cumprimento de sentença.
Petição da ré de ID 195521707, demonstrando o cumprimento voluntário da condenação imposta.
Manifestação do autor de ID 201119400, ofertando quitação à requerida e pugnando pela expedição do respectivo mandado de pagamento.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, 513 e 526, (sec)3º, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o módulo executório e, consequentemente, HOMOLOGO a desistência do recurso de Apelação interposto em ID 172495569.
Expeça-se mandado de pagamento, observando-se a outorga pela parte de poderes específicos a seu advogado (procuração de ID 52271541).
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
14/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0839237-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRIACO CIRINO DA SILVA RÉU: CLARO S.A Recebo os embargos de declaração, já que presentes os requisitos de admissibilidade.
Considerando o conteúdo da sentença embargada e sopesadas as alegações da parte, NEGO-LHES PROVIMENTO, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC, mantida a sentença tal como lançada nos autos.
Ressalto que todas as provas apresentadas foram apreciadas, não havendo qualquer omissão a ser sanada.
Eventual inconformismo com o mérito do julgado deverá ocorrer pela via própria.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 12:56
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 11:32
Audiência Mediação cancelada para 12/02/2025 09:00 6ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
05/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CLARO S.A em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Madureira
-
23/01/2025 13:24
Audiência Mediação designada para 12/02/2025 09:00 CEJUSC da Regional de Madureira.
-
20/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CIRIACO CIRINO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:26
Declarada incompetência
-
18/09/2023 08:14
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MICAELY DA SILVA SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 00:48
Decretada a revelia
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05/07/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CLARO S.A em 09/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CIRIACO CIRINO DA SILVA - CPF: *43.***.*37-20 (AUTOR).
-
03/04/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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