TJRJ - 0812876-30.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:15
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JORGE VACITE NETO em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ID. 195854423: Processo sentenciado.
Nada a prover.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDES BASTOS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:38
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812876-30.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA FERNANDES BASTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDES BASTOS em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JORGE VACITE NETO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812876-30.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA FERNANDES BASTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação de id. 184388873 (AVISO CONJUNTO TJ/COJES N° 25/2024) e a parte ré possui sede em São Paulo, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO combase nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
1 - Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão. -
15/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 12:45
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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