TJRJ - 0800369-92.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:29
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS SANTOS DOS REIS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I. -
14/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 21:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/04/2025 21:59
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2025 21:59
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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31/03/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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31/03/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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22/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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