TJRJ - 0805361-19.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO CAVALCANTE em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805361-19.2025.8.19.0087 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESTAURANTE PANELA ELETRICA LTDA.
EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Ciente da certidão de id. 190966390, onde consta que o embargante regularizou sua representação processual.
Anote-se para fins de publicação. 2.
Compulsando os autos, verifico que há elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência jurídica.
Entretanto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o embargante deverá, em 10 (dez) dias, apresentar os documentos que julgar pertinentes para comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
São Gonçalo, 11 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
12/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Considerando o teor da certidão de id. 185340632, intime-se o embargante para regularizar sua representação processual, sob as penas da lei. -
15/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:45
Apensado ao processo 0803852-11.2025.8.19.0004
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11/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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