TJRJ - 0811797-74.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:52
Baixa Definitiva
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23/08/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 19:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/08/2025 19:52
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE OSMAR PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:24
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:48
Homologado o pedido
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09/07/2025 22:46
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811797-74.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: JOSE OSMAR PEREIRA FALECIDO: FRANCISCO VICENTE DE SOUZA Trata-se de pedido de alvará judicial promovido por JOSÉ OSMAR PEREIRA, o qual requer o levantamento de valores depositados em contas bancárias em nome de seu falecido genitor Francisco Vicente de Souza. É o breve relatório.
Decido.
A competência para o processamento e julgamento das ações que versem sobre matéria relativa a direito sucessório na Comarca de Barra Mansa, a partir de 18/07/2023, é do juízo da 1º Vara de Família, conforme Resolução TJ/OE 12/2023 interpretada em conjunto com o provimento CGJ 48/2021, Leis estaduais 9.509/21 e 9.842/22 e Resolução TJ/OE 35/2022.
Ademais, a nova LODJ (Lei 10.633/2024) em seu art. 67 assim dispõe: "Art. 67 - Compete aos Juízes de Direito em matéria de sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos,requerimentos de alvaráe outros feitos que lhes sejam decorrentes; (...) (Destaquei) Portanto, tratando-se de requerimento de alvará judicial, incompetente este Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa.
Dê-se baixa na distribuição, encaminhando-se os autos.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:34
Declarada incompetência
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14/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE OSMAR PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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