TJRJ - 0802990-19.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0802990-19.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA VIRGINIA DA COSTA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC. 3 - Considerando a apresentação voluntária da contestação pelo réu, dou-o por citado. 4 - Diante da apresentação da réplica por parte da autora, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 4.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 4.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar, a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Se juntados novos documentos, intime-se a parte contrária.
Prazo 15 dias. 5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
CABO FRIO, 20 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
20/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA VIRGINIA DA COSTA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *81.***.*97-72 (AUTOR).
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12/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0802990-19.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA VIRGINIA DA COSTA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venham as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) e outros documentos que entender idôneos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Decorridos, certifique-se e volvam conclusos.
CABO FRIO, 15 de abril de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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