TJRJ - 0806932-88.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de LUCAS CALDAS DALBONE em 21/08/2025 06:00.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:25
Decorrido prazo de LUCAS CALDAS DALBONE em 16/08/2025 06:00.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806932-88.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Diante da ausência de meio para aferir a autenticidade dos documentos apresentados aos IDs 216416350 e 216417503, venham as declarações de imposto de renda dos últimos três anos, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
VOLTA REDONDA, 13 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806932-88.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Intime-se a parte recorrente para efetuar o pertinente preparo, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95, ou comprove a hipossuficiência econômica, conforme disposto no artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, trazendo aos autos seus comprovantes de rendimentos referentes aos 3 (três) últimos meses e/ou declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos sob pena de DESERÇÃO.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 06:14
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCAS CALDAS DALBONE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806932-88.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista a inércia da parte autora, conforme consta de certidão de id 200304415, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo e com fulcro nos enunciados 8.15.1, 8.15.3 e 8.15.4 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, determino a RETIRADA DO FEITO DE PAUTA, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO.
Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento de mérito no prazo comum de 10 (dez dias), valendo o silêncio como concordância.
CASO A PARTE RÉ NÃO PRETENDA SE OPOR, DEVERÁ, DESDE LOGO, NO MESMO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER SUA DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
Caso haja oposição de qualquer das partes no prazo definido, o cartório deverá reincluir o processo em nova pauta de audiências, intimando-se as partes.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, apresentada a defesa, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar sobre essa no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o processo voltará concluso para sentença.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, mas não seja apresentada a defesa, certifique o cartório e voltem conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/06/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806932-88.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Cumpra-se corretamente o despacho de ID 191666816, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da tutela.
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806932-88.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Intime-se a parte autora para que junte certidão de inteiro teor do SPC/SERASA, a fim de comprovar a inscrição do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, no prazo de cinco dias.
VOLTA REDONDA, 12 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806932-88.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência ATUALIZADO(últimos três meses)consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet,ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionadosacompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
Na mesma oportunidade, tendo em vista os fatos alegados pela parte autora, entendo prudente, a fim de que se estabeleça o contraditório, a oitiva da parte ré antes de ser apreciado o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial.
Assim, sem prejuízo do prazo para a apresentação de defesa, intime-se a parte ré para que, em até 3 dias a contar da intimação, preste esclarecimentos sobre os fatos narrados na inicial.
VOLTA REDONDA, 15 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:55
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
14/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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