TJRJ - 0814749-41.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ARMANDO GONCALVES FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0814749-41.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA, DAISY LUCIDI DE ALMEIDA SANTOS, SILVANA ANDRADE CARREGOSA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, porque a parte ré não apresentara qualquer documentação que levasse este juízo a entender que a autora não seria pessoa hipossuficiente. 4-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela ré, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 5-Declaro SANEADO o feito. 6-O ponto controvertido é a possível má prestação dos serviços pela ré ao permitir levantamento de valores para pessoas não autorizadas. 7-Ao caso, defiro a produção de prova documental e indefiro qualquer outro meio probatório.
Concedo às partes o prazo de 05 dias úteis para apresentarem documentação complementar, se desejarem.
Após, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de março de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:50
Outras Decisões
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01/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ARMANDO GONCALVES FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ARMANDO GONCALVES FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA - CPF: *37.***.*11-06 (AUTOR), DAISY LUCIDI DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *77.***.*62-34 (AUTOR) e SILVANA ANDRADE CARREGOSA - CPF: *71.***.*52-04 (AUTOR).
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20/05/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:41
Declarada incompetência
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07/05/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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