TJRJ - 0808525-91.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0808525-91.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MOREIRA DE ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Em Réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido.
Após, conclusos para saneamento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808525-91.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MOREIRA DE ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização moral, proposta por LEANDRO MOREIRA DE ALMEIDA DA SILVA, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Busca a presente que a autorize o procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente.
Compulsando os autos verifica-se que o laudo e demais documentos médicos juntados foram produzidos em datas posteriores, negativa de cobertura, pois a negativa do plano data de novembro de 2024, enquanto os documentos médicos datam de janeiro e fevereiro de 2025.
Esclareça a parte autora.
Indefiro por ora a tutela provisória de urgência.
Sem prejuízo, CITE-SE.
SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
29/04/2025 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:20
Outras Decisões
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25/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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